3 de março de 2010

Ação da PP pelo cumprimento da Lei do Acompanhante.

A PP elaborou um documento que será entregue ao Minsitério Público Federal, denunciando o descumprimento da Lei do Acompanhante nos hospitais de todo o território nacional.

Pela lei, toda mulher tem direito a acompanhante de sua escolha nas consultas de pré natal, na consulta de pré parto, durante o trabalho de parto, durante o parto (seja parto normal ou cesárea, no leito, em sala de parto ou no centro cirúrgico) e no pós-parto imediato. A lei vale para o SUS e para as maternidades particulares.

"Acompanhante de sua escolha", quer dizer que pode entrar para acompanhar qualquer pessoa que a parturiente escolher. As maternidades não podem:
- impedir a entrada do acompanhante;
- limitar a permanência do mesmo;
- determinar o sexo do acompanhate;
- negar o acesso a sala de parto, independente do tipo de parto;
- cobrar taxas, independente do tipo de assistência (pública ou privada).

Cada cidade envolvida com a ação, coletou depoimentos de mulheres que passaram por este desrespeito.

Para fortalecer a ação, no final de semana que antecede a entrega do documento, as integrantes da PP entregarão este panfleto esclarecendo a lei:

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