8 de março de 2010

O que fazer quando o direito ao acompanhante no parto é negado?

Foto meramente ilustrativa.

Gestante de 37 semanas procura meio jurídico para garantir direito ao acompanhante, neste caso, o pai do bebê.

O hospital onde terei minha bebê não permite que o pai ou qualquer outra pessoa me acompanhe no momento do parto. Diante dessa situação resolvemos correr atrás e achei legal compartilhar o que fazer caso alguém passe pela mesma situação, já que eu não tinha encontrado nada sobre o como agir nesse caso.

Leis para se basear:
- Lei Nº 11.108 - válida para o SUS ( http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11108.htm )

- Resolução Normativa nº 167 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) - válida para planos privados ( http://www.ans.gov.br/portal/site/legislacao/legislacao_integra.asp?id=1084&id_original=0 )

- Lei estadual (SP) 10.241 - válida para usuários de qualquer tipo de serviço de saúde do estado de SP ( http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/dh/volume%20i/saudelei10241.htm )

O que você pode fazer:
1) Registrar uma reclamação no SAC do plano de saúde.

2) Entrar em contato com a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) pelo telefone 0800 701 9656 e registrar uma queixa contra seu plano.

3) Caso não seja solucionado, entrar em contato com o Procon apresentando os números dos protocolos de atendimento, cópia simples do contrato e das seis últimas faturas.

4) Caso haja urgência (ex.: parto próximo), apresente a questão para apreciação do Juizado Especial Cível mais próximo, requerendo, inclusive, a concessão de Tutela Antecipada. A tutela antecipada impede que os trâmites habituais da ação demorem muito e prejudiquem a concessão do direito.


O que fizemos.

Estamos em contato com outro casal que também está nesta mesma "briga" com o mesmo plano, então já soubemos de antemão que o hospital se negou, porém quando o casal comunicou o conhecimento dos direitos e informou que acionaria o direito judicialmente o plano aceitou levar o caso para apreciação da diretoria, mediante uma carta de solicitação do casal.

- Entrei em contato com a ANS para saber como proceder. O atendente me informou que poderia abrir uma queixa contra o Plano de Saúde. Como eu havia recebido a informação de uma possível abertura do hospital caso fizessemos a carta de solicitação optei por não abrir a queixa de imediato e sim caso o pedido fosse realmente negado, uma vez que nós ainda não tinhamos conversado diretamente com a assistente social. O atendente, muito atencioso, me ditou o trecho da lei e instrui a levar como argumento na hora de conversar com a assistente social do plano de saúde e voltar para fazer a denuncia caso o direito fosse negado.

- Entrei em contato com o Procon, pelo Atendimento Eletrônico no próprio site do Procon e recebi a resposta no meu e-mail no dia seguinte. Os passos que me passaram foram os descritos acima (o que fazer).

- Eu e meu marido conversamos com a assistente social do meu plano de saúde e, como esperado, ela pediu uma carta solicitando a permissão para o acompanhante. Essa carta será discutida com a diretoria na próxima semana.

Detalhe revoltante: o outro casal que estamos em contato conseguiu a autorização, DESDE QUE seja cesárea E durante o final de semana.

Fizemos a carta, anexei todas as leis, descrição dos contatos feitos com ANS e Procon, a resposta recebida pelo Procon e uma cópia o formulário para apreciação do Juizado Especial Cível já preenchido (como estou de 37 semanas e diante desse absurdo imposto pelo hospital - restrição de data e tipo de parto - achamos melhor garantir nosso direito pelo meio jurídico).

- Fomos até o Juizado Especial Cível da nossa cidade e fomos muito bem atendidos.

Recebemos um formulário a ser preenchido relatando os fatos e anexamos todos os documentos que temos em mãos (as leis, a descrição dos contatos feitos, resposta do Procon, cópia da carta enviada para o convênio, carta feita pelo Obstetra que não se opõe a participação do pai, cópia da carteira de gestante comprovando a gestação e cópia dos meus documentos - CPF e RG).

Vamos levar este formulário hoje a tarde para apreciação do Juiz.

Como meu parto está próximo, pedimos tutela antecipada e, segundo o atendente, a resposta pode sair ainda hoje.

Assim que tiver uma resposta volto contar.

http://www.orkut.com.br/Main#CommMsgs?cmm=547550&tid=5429420892611186805

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