20 de março de 2010

Vigilância do óbito infantil e fetal é obrigatória nos serviços de saúde.

Vejam que interessante: vamos conseguir melhorar a qualidade das informações sobre mortalidade infantil e fetal e portanto ter indicadores mais precisos, que nos permitirão atuar mais adeuqadamente para sua redução. Isso, se todos cumprirem o que preconiza a portaria.
Daphne Rattner

Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 72, DE 11 DE JANEIRO DE 2010

Estabelece que a vigilância do óbito infantil e fetal é obrigatória nos serviços de saúde (públicos e privados) que integram o Sistema Único de Saúde (SUS).
Leia na íntegra aqui: http://www.saude.gov.br/saudelegis

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