24 de julho de 2010

Lei assegura a mulheres o direito a ter acompanhante durante parto.

Muitos hospitais não cumprem essa lei.

O nascimento do bebê é um dos momentos mais sublimes na vida de qualquer família. Pouca gente sabe, mas existe uma lei assegura a todas as mulheres o direito de ter um acompanhante por perto durante o parto.
Quem vê o pequeno Heitor hoje, não sabe como foi difícil a chegada do bebê. Na hora do parto, a mãe foi impedida de ter a companhia do marido pelo hospital em Belém.
“Eu fiquei jogada lá, sozinha, só com as enfermeiras passando de um lado para o outro. Nem paravam para dar atenção, até a hora de o bebê começar a sair”, lembra a universitária Suzana Gaia.
Suzana fez uma denúncia no Ministério Público. Uma lei, em vigor desde 2005, prevê que tanto em hospitais públicos quanto em particulares a gestante tem o direito de ter um acompanhante.
“Ao nosso ver, há informações de que existe resistência ao cumprimento dessa lei em diversos locais do país”, aponta o procurador da República Alan Mansur Silva.
O encontro de mulheres em Belo Horizonte é para que as futuras mamães não passem por esse tipo de situação.
“As mulheres têm que buscar informação. Têm que saber que isso existe para que possam cobrar um posicionamento da maternidade ou da clínica onde elas vão ter o bebê”, avisa a química Carolina do Carmo Souza.
Segundo médicos, a presença de um acompanhante durante todo o processo do parto é tão importante que pode ajudar até no alívio da dor. Em um hospital público de Belo Horizonte, por exemplo, as gestantes são incentivadas a ter uma companhia nesse momento. Quando a família não pode estar presente, são as voluntárias que fazem esse papel.
“Eu fiquei a maior parte do tempo sozinha no hospital e ficava lá apavorada, sem saber o que ia acontecer, era meu primeiro filho. Apesar de ter experiência, é muito bom tê-las com a gente”, agradece a dona de casa Josiane Leão.
Antes de Victor nascer, a relações-públicas Jane Adélia da Silva Rocha fez visitas em várias maternidades conveniadas com o plano de saúde. Em uma delas descobriu que teria que pagar para que o marido acompanhasse o parto: “Algumas instituições que eu cheguei a ir disseram que aquela lei federal não valia ali”.
O bebê acabou nascendo em um hospital público.
“Hoje nossa alegria tem dois meses de vida e eu pude participar disso”, comemora o vendedor Osmar José Rocha.
A Federação Brasileira de Hospitais informou que as taxas de acompanhante cobradas por alguns hospitais são para cobrir os custos com material e vestimenta, já que nem o SUS, nem os planos de saúde, pagam essa despesa.


Nenhum comentário: