As afecções perinatais já são responsáveis por 50% dos casos
de mortalidade infantil no Brasil. Em 1993, estas intercorrências em torno do
nascimento representam 40% dos óbitos em menores de 1 ano.
Esta é a conclusão da Pesquisa Nacional em Demografia e Saúde,
divulgada no final de 1996 pelo Ministério de Saúde e UNICEF.
O aumento das afecções perinatais, se deve por um lado a queda
das doenças infecto-contagiosas e por outro, pelo aumento das cirurgias por
cesarianas sem indicação precisa. O parto por cesariana no Brasil aumentou de
31,6 % em 1986, para 36,4% em 1996. A recomendação da OMS é que este tipo de
parto represente somente 10-20% dos partos.
A mortalidade materna no Brasil é cerca de 20 a 30 vezes maior
que nos países desenvolvidos. A nossa taxa é estimada em 134 mortes por cada
100.000 nascidos vivos, o que representa que a cada 2 horas uma mulher
brasileira morre em decorrência de complicações no ciclo gravídico puerperal.
Para reverter esta tendência de aumento dos óbitos infantis
por causas perinatais e a mortalidade materna é preciso melhorar com urgência
o atendimento ao pré-natal e ao parto.
Por este motivo recomendamos a divulgação e o debate de mais
esta iniciativa para a melhora da qualidade da assistência materna. A "Iniciativa
para um Parto Respeitoso com a Mulher" alia-se a "Iniciativa
Hospital Amigo da Criança" e ao recente "Projeto Maternidade
Segura" com seus 8 passos.
Pela melhora da qualidade da Assistência Perinatal!
Marcus Renato de Carvalho
NASCE NOS EUA A "INICIATIVA PARA PARTO RESPEITOSO
A "Coalizão para a Melhora dos Serviços de
Maternidade" ("Coalition for Improving
Maternity Services") - CIMS é uma rede de indivíduos e
organizações americanas envolvidas no cuidado e no bem estar das mães, dos
bebês e das famílias. O objetivo é promover um modelo de atenção à
maternidade centrado na saúde, que melhore o resultado do parto e reduza
substancialmente os custos. Este modelo de atenção está baseado no respeito à
mãe, ao bebê e à família, tendo como princípio a prevenção, como alternativa
aos caríssimos programas de proteção, diagnóstico e tratamento.
CONSIDERANDO
- que,
apesar de gastar muito dinheiro pôr habitante na atenção à maternidade e ao
recém nascido que qualquer outro país, os EUA estão pôr detrás da maioria dos
países industrializados no tocante à morbi-mortalidade perinatal, e a
mortalidade materna é 4 vezes maior entre as mulheres afro-americanas que
entre as ibero-americanas;
- que as parteiras assistem a maioria dos partos naqueles países
industrializados e obtêm os melhores resultados perinatais, enquanto que nos
EUA as parteiras são responsáveis pela atenção de uma pequena percentagem dos
partos;
- que entre as práticas atuais de atenção à maternidade e ao recém nascido
que contribuem para os altos custos e pêlos resultados inferiores está à
aplicação inadequada da tecnologia e dos procedimentos de rotina não
embasados em evidencias científicas;
- que a maior dependência da tecnologia tem diminuído a confiança na
capacidade inata da mulher para dar à luz sem intervenção;
- que o tratamento obstétrico da mãe e de seu filho como se fossem unidades
separadas com necessidades em conflito põe em perigo a integridade da relação
entre a mãe e filho, que se inicia na gravidez;
- que, apesar de estar provado cientificamente que a amamentação é o melhor
para a saúde, a nutrição e o desenvolvimento dos recém nascidos e de suas
mães, somente uma pequena parte das mães americanas amamentam seus filhos de
forma exclusiva até os 6 meses de idade;
- que o atual sistema de atenção à maternidade nos EUA não oferece igualdade
de acesso aos recursos de atenção sanitária às mulheres de grupos
populacionais desfavorecidos, às mulheres sem seguro saúde, e às mulheres
cujo seguro não permite escolher o profissional ou o lugar do parto;
EM CONSEQUÊNCIA
Nós os
membros da CIMS abaixo assinados, pela presente acordamos definir e promover
serviços de maternidade respeitosos com a mãe, de acordo com os princípios
que se seguem.
Cremos que os fundamentos filosóficos da atenção respeitosa com a mulher são
os seguintes:
NORMALIDADE DO
PROCESSO DE NASCIMENTO
O
nascimento é um processo normal, natural e saudável.
As mulheres e os lactentes tem as capacidades inatas necessárias para o
nascimento.
No momento de nascer, os recém natos são seres humanos conscientes e
sensíveis, e devem ser reconhecidos e tratados como tais.
O aleitamento materno proporciona a alimentação ótima para os recém nascidos
e lactentes.
O nascimento pode produzir-se de forma segura em hospitais, em centros de
nascimento, casas de parto e nos domicílios.
O modelo de atenção oferecido pelas parteiras, que respaldam e protegem o
processo normal do nascimento, é o mais apropriado para a maioria das
mulheres durante a gestação e o parto.
PROTAGONISMO DA
MULHER
A
capacidade e a confiança da mulher para dar à luz e cuidar de seu filho se
potencializam ou são tolhidas pelas pessoas que a atendem e pelo ambiente em
que ela pari.
A mãe e seu filho são distintos e ao mesmo tempo interdependentes durante a
gravidez, o parto e a infância. Sua estreita relação é vital e deve ser
respeitada.
A gravidez, o parto e o puerpério são marcos no caminho da vida.
Estas experiências afetam profundamente as mulheres, os bebês, os pais e as
famílias e tem efeitos importantes e persistentes sobre a sociedade.
AUTONOMIA
Cada mulher
deve ter a oportunidade de:
NÃO CAUSAR DANO
As
intervenções durante a gravidez, parto ou puerpério não devem ser rotineiras,
muitos exames, procedimentos, tecnologias e drogas usadas na prática médica
habitual comportam um risco para a mãe e seu filho, e devem evitar-se caso
não exista uma indicação científica específica para seu uso.
As condutas utilizadas durante o tratamento das complicações que podem surgir
durante a gravidez, o parto e o pós-parto devem ser cientificamente
embasadas.
RESPONSABILIDADE
Cada profissional é responsável pela qualidade do cuidado que
oferece. A atenção à maternidade deve basear-se nas necessidades da mãe e de
seu filho, e não nas do profissional.
Cada hospital ou centro de nascimento é responsável pela revisão e avaliação
periódicas, de acordo com as evidências científicas disponíveis, da eficácia,
riscos e taxas de utilização dos procedimentos médicos que aplique as
mulheres e a seus filhos.
A sociedade, através de seu governo e do sistema de saúde, é responsável de
garantir o acesso de todas as mulheres aos serviços de maternidade e de
supervisionar a qualidade destes serviços.
Estes princípios conduzem aos seguintes passos para a proteção, promoção e
apoio aos serviços de maternidade respeitosos com a mãe:
10
PASSOS DA INICIATIVA PARA UM PARTO RESPEITOSO COM A MULHER EM MATERNIDADES,
CENTROS DE NASCIMENTO E SERVIÇOS DE PARTO DOMICILIAR.
Para ser designado pelo CIMS como RESPEITOSO COM A MÃE, uma maternidade
deve seguir os princípios filosóficos antes enunciados, cumprindo os
10 PASSOS PARA A ATENÇÃO RESPEITOSA COM A MULHER.
Um
hospital, casa de parto ou serviço de parto domiciliar respeitoso com a mãe:
1. Oferece a todas as mães que dão à luz:
- a presença sem restrições durante o parto de acompanhante que ela eleja,
incluindo pais, marido, filho, familiar ou amigo;
- acesso sem restrições ao apoio emocional e físico continuado de uma mulher
capacitada, como uma doula ou profissional de apoio ao parto;
- acesso a atenção profissional de uma parteira.
2. Oferece
ao público informação descritiva e estatística detalhada sobre suas práticas
e procedimentos na atenção ao parto, incluindo a freqüência das intervenções
e os resultados.
3. Oferece
uma atenção culturalmente apropriada; isto é, uma assistência sensível e que
não fira as crenças, valores e costumes específicas da etnia e religião da
mulher.
4. Oferece
a parturiente a liberdade de caminhar, mover-se e adotar as posições que ela
eleja durante a dilatação e o período expulsivo (salvo que se requeira
especificamente uma restrição para prevenir uma complicação), e desaconselha
a posição de litotomia (supino, com as pernas elevadas).
5. Possui
normas e procedimentos claramente definidos para:
6. Não
empregar de forma rotineira práticas e procedimentos que não estejam
respaldados pôr evidências científicas, o que inclui, porém não se limita aos
seguintes:
-
tricotomia dos pêlos pubianos;
- enemas;
- perfusão endovenosa;
- jejum;
- ruptura precoce de membranas;
- monitorização eletrônica fetal;
Outras
intervenções estão sujeitas as seguintes limitações:
7. Educa o
pessoal sobre métodos não farmacológicos de alívio da dor, e não recomenda o
uso de analgésicos ou anestésicos se estes não são requeridos especificamente
para corrigir uma complicação.
8. Encoraja
a todas as mães e famílias, incluindo aquelas com recém nascidos doentes ou
prematuros ou com problemas congênitos, a tocar, pegar no colo, dar o seio e
cuidar de seus filhos na medida compatível com cada situação.
9.
Desaconselha a circuncisão do recém nascido pôr motivos não religiosos.
10.
Esforça-se pôr aplicar os 10 passos para o sucesso de aleitamento materno,
tornando-se um Hospital Amigo da Criança.
Ratificado
pelos seguintes membros da CIMS - USA, julho de 1996:
Indivíduos,
como:
BIBLIOGRAFIA
GLOSSÁRIO
Ajude a difundir
esta Iniciativa !
C I M S
C/O ASPO/LAMAZE
1200 19th Street, NW, S-300, Washington, DC 20036
(Inclua uma contribuição de US$ 5,00).
* Uma lista de questões freqüentemente perguntadas (FAQ) pode
ser obtida no mesmo "e-mail" de acima, sendo que você deve colocar
no "subject": FAQ.
Traduzido por Prof. Marcus
Renato de Carvalho.
Publicado nos
"Arquivos Brasileiros de Pediatria", órgão oficial da SOPERJ. Arq.
Bras. Pediat., 4(4):111-113, 1997
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24 de setembro de 2014
10 Direitos das Gestantes.
8 de maio de 2011
Seis anos depois da lei, hospitais ainda proíbem acompanhantes para gestantes durante o parto.
Brasília – Nove meses de espera. O parto é o momento mais esperado pelas futuras mamães. Mas a insegurança e a ansiedade podem tornar a experiência desagradável. Nesta hora, a companhia do marido, de um parente ou de uma amiga ajuda a acalmar a gestante e transformar o nascimento do bebê em um momento prazeroso.
Desde 2005 uma lei federal garante às grávidas o direito à presença de um acompanhante – de sua escolha - durante do trabalho de parto até o pós-parto nas maternidades do Sistema Único de Saúde (SUS) e conveniadas. No entanto, não é sempre o que acontece.
Vários hospitais no país ainda não seguem a regra e barram o acompanhante, como, por exemplo, em Belém, no Pará. No ano passado, representantes do grupo Parto do Princípio encaminharam denúncias de descumprimento da lei ao Ministério Público Federal (MPF). Na maioria dos casos, as alegações das maternidades são a falta de espaço ou que a presença de uma pessoa do sexo masculino ameaça a privacidade das gestantes.
“Dizem não ter acomodação. Ás vezes, não permitem a entrada do pai por ser homem. Num momento desses, a mulher fica desassistida”, contou Patrícia Sales, integrante do grupo no Pará. A rede tem representantes em 16 estados e no Distrito Federal. Segundo elas, há relatos de desobediência à lei em outros estados, como no Rio Grande do Sul e em São Paulo.
Estudos científicos constataram que a presença de um acompanhante com a gestante contribui para reduzir o tempo do trabalho de parto, o número de cesáreas e as chances de depressão pós-parto.
As maternidades tiveram prazo para se adequar. Apesar da lei, a coordenadora de saúde da mulher do Ministério da Saúde, Esther Vilela, disse que a adaptação tem sido feita de forma “gradativa” e a principal dificuldade é mudar a postura dos profissionais de saúde para aceitar o acompanhante como um aliado. “O acompanhante é tido como uma ameaça que vai interferir no processo, vigiar. Isso está mudando”, disse.
Segundo ela, o governo tem incentivado os hospitais públicos, inclusive com destinação de recursos financeiros, a receber os acompanhantes, como obriga a legislação. No ano passado, o ministério fez um trabalho de capacitação em 26 maternidades da Amazônia Legal e do Nordeste, regiões com altos índices de mortalidade materna. Depois da iniciativa, 16 passaram a acomodar os acompanhantes das gestantes, de acordo com a coordenadora. “Apesar de ser lei, precisa de preparação e adesão da maternidade”, disse. A Lei 11.108/2005 não prevê punição a quem descumpri-la.
De acordo com Esther Vilela, o cumprimento da lei por todas as maternidades públicas é uma das propostas do programa Rede Cegonha, aposta da presidenta Dilma Rousseff para melhorar o atendimento às grávidas e aos recém-nascidos até 2014.
A gestante que decidir ter seu bebê em um hospital particular também tem direito ao acompanhante e de acordo com normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é proibida a cobrança de taxa extra. Cabe aos planos de saúde e ao hospital ou clínica negociar as despesas, por exemplo, com roupa esterilizada.
O que diz a lei federal:
Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. O acompanhante será indicado pela parturiente.
Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2011-05-08/seis-anos-depois-da-lei-hospitais-ainda-proibem-acompanhantes-para-gestantes-durante-parto
Desde 2005 uma lei federal garante às grávidas o direito à presença de um acompanhante – de sua escolha - durante do trabalho de parto até o pós-parto nas maternidades do Sistema Único de Saúde (SUS) e conveniadas. No entanto, não é sempre o que acontece.
Vários hospitais no país ainda não seguem a regra e barram o acompanhante, como, por exemplo, em Belém, no Pará. No ano passado, representantes do grupo Parto do Princípio encaminharam denúncias de descumprimento da lei ao Ministério Público Federal (MPF). Na maioria dos casos, as alegações das maternidades são a falta de espaço ou que a presença de uma pessoa do sexo masculino ameaça a privacidade das gestantes.
“Dizem não ter acomodação. Ás vezes, não permitem a entrada do pai por ser homem. Num momento desses, a mulher fica desassistida”, contou Patrícia Sales, integrante do grupo no Pará. A rede tem representantes em 16 estados e no Distrito Federal. Segundo elas, há relatos de desobediência à lei em outros estados, como no Rio Grande do Sul e em São Paulo.
Estudos científicos constataram que a presença de um acompanhante com a gestante contribui para reduzir o tempo do trabalho de parto, o número de cesáreas e as chances de depressão pós-parto.
As maternidades tiveram prazo para se adequar. Apesar da lei, a coordenadora de saúde da mulher do Ministério da Saúde, Esther Vilela, disse que a adaptação tem sido feita de forma “gradativa” e a principal dificuldade é mudar a postura dos profissionais de saúde para aceitar o acompanhante como um aliado. “O acompanhante é tido como uma ameaça que vai interferir no processo, vigiar. Isso está mudando”, disse.
Segundo ela, o governo tem incentivado os hospitais públicos, inclusive com destinação de recursos financeiros, a receber os acompanhantes, como obriga a legislação. No ano passado, o ministério fez um trabalho de capacitação em 26 maternidades da Amazônia Legal e do Nordeste, regiões com altos índices de mortalidade materna. Depois da iniciativa, 16 passaram a acomodar os acompanhantes das gestantes, de acordo com a coordenadora. “Apesar de ser lei, precisa de preparação e adesão da maternidade”, disse. A Lei 11.108/2005 não prevê punição a quem descumpri-la.
De acordo com Esther Vilela, o cumprimento da lei por todas as maternidades públicas é uma das propostas do programa Rede Cegonha, aposta da presidenta Dilma Rousseff para melhorar o atendimento às grávidas e aos recém-nascidos até 2014.
A gestante que decidir ter seu bebê em um hospital particular também tem direito ao acompanhante e de acordo com normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é proibida a cobrança de taxa extra. Cabe aos planos de saúde e ao hospital ou clínica negociar as despesas, por exemplo, com roupa esterilizada.
O que diz a lei federal:
Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. O acompanhante será indicado pela parturiente.
Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2011-05-08/seis-anos-depois-da-lei-hospitais-ainda-proibem-acompanhantes-para-gestantes-durante-parto
27 de fevereiro de 2011
Uma em quatro mulheres relata maus-tratos durante o parto.
Chorando em um hospital, agulhada pelas dores das contrações do parto, mulheres brasileiras ainda têm de ouvir maus-tratos verbais como: "Na hora de fazer não chorou, não chamou a mamãe. Por que tá chorando agora?". A informação é da reportagem de Laura Capriglione publicada na edição desta quinta-feira da Folha (íntegra disponível para assinantes do jornal e do UOL).
De acordo com o texto, uma em cada quatro mulheres que deram à luz em hospitais públicos ou privados relatou algum tipo de agressão no parto, perpretada por profissionais de saúde que deveriam acolhê-la e zelar por seu bem-estar. São agressões que vão da recusa em oferecer algum alívio para a dor e xingamentos até gritos e tratamentos grosseiros com viés discriminatório.
Os dados integram o estudo "Mulheres brasileiras e gênero nos espaços público e privado", realizado em agosto de 2010 pela Fundação Perseu Abramo e pelo Sesc e divulgado agora. A Folha obteve com exclusividade o capítulo "Violência no Parto", que pela primeira vez quantificou à escala nacional, a partir de entrevistas em 25 unidades da Federação e em 176 municípios, a incidência dos maus-tratos contra parturientes.
Fonte: http://www.folha.com/
De acordo com o texto, uma em cada quatro mulheres que deram à luz em hospitais públicos ou privados relatou algum tipo de agressão no parto, perpretada por profissionais de saúde que deveriam acolhê-la e zelar por seu bem-estar. São agressões que vão da recusa em oferecer algum alívio para a dor e xingamentos até gritos e tratamentos grosseiros com viés discriminatório.
Os dados integram o estudo "Mulheres brasileiras e gênero nos espaços público e privado", realizado em agosto de 2010 pela Fundação Perseu Abramo e pelo Sesc e divulgado agora. A Folha obteve com exclusividade o capítulo "Violência no Parto", que pela primeira vez quantificou à escala nacional, a partir de entrevistas em 25 unidades da Federação e em 176 municípios, a incidência dos maus-tratos contra parturientes.
Fonte: http://www.folha.com/
16 de agosto de 2010
Doulas - Anjos da guarda das mães na hora do parto, elas dão apoio, segurança e incentivo.

Na hora do parto, a equipe especializada faz o seu trabalho: o obstetra está preocupado com os aspectos técnicos do procedimento, as enfermeiras cuidam para que nada falte ao médico, o pediatra se envolve com o bebê. Apesar de uma equipe multidisciplinar com vários membros, ninguém está ali especificamente para cuidar do bem estar da mãe que está dando à luz. Aí entra em cena um anjo que pode preencher essa lacuna: a doula.
O ginecologista e obstetra Ricardo Herbert Jones define as doulas de maneira lúdica. "Doulas são amortecedores afetivos. Funcionam para proteger as pacientes das inúmeras provas, dúvidas, angústias às quais ela é submetida durante o nascimento de uma criança. As doulas, como as parturientes, são abençoadas com a dádiva da cumplicidade".
As doulas são acompanhantes de parto. Elas fazem o trabalho de apoio, acolhimento, incentivo e carinho com a parturiente. "Realizam técnicas para ajudar a mulher a lidar com a dor, incentivá-la a assumir as posições que facilitem o parto e fazê-lo o mais próximo possível daquele que ela deseja", explica a doula Priscila Cavalcanti, do Barriga Boa.
Cada profissional pode ter suas especializações. Umas são formadas na área de saúde, outras carregam na bagagem a experiência com filhos e sobrinhos. Algumas utilizam técnicas de massagem e acupuntura ou holísticas como reiki, cromoterapia, musicoterapia. Outras usam conhecimento técnico em fisioterapia, psicologia. Cabe à paciente saber qual delas se encaixa melhor no perfil que procura.
É importante lembrar que, apesar de todo o seu treinamento, a doula não está habilitada a fazer exames ou prescrição de medicamentos. Um alerta: ela não é parteira, médica obstetra, obstetriz ou enfermeira obstetra. "Não realizamos partos, não temos licença profissional para atuar assim, mesmo em partos domiciliares. O foco é o bem-estar da mulher. Acompanhar o nascimento, realizar procedimentos, aparar o bebê, isso é com a equipe obstétrica", esclarece Priscila.
Em diversos países as doulas são imprescindíveis e sua atuação já vem de longa data. Estima-se que só na América do Norte existam 12 mil acompanhantes. No Brasil, a demanda de mulheres e instituições que solicitam esse serviço, ainda que bem menor, vem crescendo. Com a adesão das instituições de saúde aos projetos de parto humanizado, um bom espaço foi aberto. Já não era sem tempo: essa função na assistência ao parto está completando quase uma década no país.
Continue lendo aqui: http://www.bolsademulher.com/familia/doulas-101467.html
24 de julho de 2010
Lei assegura a mulheres o direito a ter acompanhante durante parto.
Muitos hospitais não cumprem essa lei.
O nascimento do bebê é um dos momentos mais sublimes na vida de qualquer família. Pouca gente sabe, mas existe uma lei assegura a todas as mulheres o direito de ter um acompanhante por perto durante o parto.
Quem vê o pequeno Heitor hoje, não sabe como foi difícil a chegada do bebê. Na hora do parto, a mãe foi impedida de ter a companhia do marido pelo hospital em Belém.
“Eu fiquei jogada lá, sozinha, só com as enfermeiras passando de um lado para o outro. Nem paravam para dar atenção, até a hora de o bebê começar a sair”, lembra a universitária Suzana Gaia.
Suzana fez uma denúncia no Ministério Público. Uma lei, em vigor desde 2005, prevê que tanto em hospitais públicos quanto em particulares a gestante tem o direito de ter um acompanhante.
“Ao nosso ver, há informações de que existe resistência ao cumprimento dessa lei em diversos locais do país”, aponta o procurador da República Alan Mansur Silva.
O encontro de mulheres em Belo Horizonte é para que as futuras mamães não passem por esse tipo de situação.
“As mulheres têm que buscar informação. Têm que saber que isso existe para que possam cobrar um posicionamento da maternidade ou da clínica onde elas vão ter o bebê”, avisa a química Carolina do Carmo Souza.
Segundo médicos, a presença de um acompanhante durante todo o processo do parto é tão importante que pode ajudar até no alívio da dor. Em um hospital público de Belo Horizonte, por exemplo, as gestantes são incentivadas a ter uma companhia nesse momento. Quando a família não pode estar presente, são as voluntárias que fazem esse papel.
“Eu fiquei a maior parte do tempo sozinha no hospital e ficava lá apavorada, sem saber o que ia acontecer, era meu primeiro filho. Apesar de ter experiência, é muito bom tê-las com a gente”, agradece a dona de casa Josiane Leão.
Antes de Victor nascer, a relações-públicas Jane Adélia da Silva Rocha fez visitas em várias maternidades conveniadas com o plano de saúde. Em uma delas descobriu que teria que pagar para que o marido acompanhasse o parto: “Algumas instituições que eu cheguei a ir disseram que aquela lei federal não valia ali”.
O bebê acabou nascendo em um hospital público.
“Hoje nossa alegria tem dois meses de vida e eu pude participar disso”, comemora o vendedor Osmar José Rocha.
A Federação Brasileira de Hospitais informou que as taxas de acompanhante cobradas por alguns hospitais são para cobrir os custos com material e vestimenta, já que nem o SUS, nem os planos de saúde, pagam essa despesa.
18 de julho de 2010
Acompanhantes no parto: como escolher?
O parto é uma das experiências mais marcantes da mulher, seja ela passiva ou ativa na ocasião que ele ocorre, e pode também se transformar num dos melhores momentos de sua vida. Mas do que isso depende? Quais são os fatores que determinam o instante do parto como bom ou ruim?
É bem verdade que existe uma gama infinita de pontos que se perpassam e alguns fogem ao nosso controle, mas a maioria deles é controlável.
Engraçado falar em controle quando se fala de parto! Entretanto, algumas variáveis podem ser dominadas, como estar preparada (não 100%, pois em tudo o que é novo e envolve uma alta carga emocional não há como ter preparo total) emocional e fisicamente e, principalmente, ter um bom acompanhamento no parto. E quem são os acompanhantes de parto? São aqueles que estão lá na hora. Podem ser acompanhantes profissionais ou não — isso não é o mais importante. O importante é que sejam acompanhantes (um ou mais) de SUA escolha.
Acompanhante profissional pode ser uma doula, uma psicóloga, uma fisioterapeuta ou outro profissional de parto. Acompanhante não profissional pode ser a mãe, a sogra, a avó, uma amiga, o marido. Um não exclui o outro. É possível, inclusive, ter vários deles (uma doula, a mãe e o marido, por exemplo).
Mas não convém ter muitas pessoas por perto, pois nossos esfíncteres são tímidos. Há gente que não consegue nem fazer xixi se tem alguém junto, imagine parir (o que você não faz todos os dias, nem várias vezes por dia, ou durante muitos anos)! Já vi partos com muitos acompanhantes darem certo, mas porque foi uma opção da mulher. E porque parto não é matemática!
Um acompanhante profissional de parto pode ajudar o marido a apoiar a mulher, orientando quanto às posições adotadas, aos movimentos realizados pelo casal (como dançar, caminhar apoiada) e aos pontos corporais que podem ser massageados.
É sempre importante respeitar a vontade da mulher no instante do parto. Mesmo que o casal tenha realizado um curso de preparação para o parto, tenha treinado e ensaiado esse momento diversas vezes, praticado as massagens e optado por tais ou quais posições, se a mulher, na hora do trabalho de parto, agir de forma estranha, rejeitando qualquer combinação previamente acertada, deve-se entender que isso é normal e precisa ser respeitado. Nessa oportunidade, a parte do cérebro que precisa entrar em ação é a primitiva. Parto é instinto. O estudo ajuda e acalma, mas o instinto fala mais alto muitas vezes. E, nesses casos, tentar impor qualquer restrição ou comportamentos mecânicos e estereotipados só vai atrapalhar o processo — e não é essa a intenção ao se acompanhar um parto.
O objetivo do acompanhamento de parto é fazer a mulher se sentir segura, amada, amparada e (pasmem!) diminuir o uso das anestesias — que se sabe tão prejudiciais aos bebês no momento do nascimento — e até das cesarianas. Quanto mais relaxada a mulher estiver, menos dor sentirá. E novos estudos já provaram que poder olhar para quem se ama tem importante efeito anestésico.
Então, faça valer seus direitos! Toda mulher, independente da assistência recebida (se em hospital particular ou público), tem como um direito, garantido por lei, poder escolher o acompanhante de sua preferência.
Escolha com seu coração e tenha uma boa hora!
Isane Larrosa Cardoso D'Avila é psicóloga, membro do Association of Prenatal and Perinatal Psychology and Health e da organização internacional La Leche League. É ativista da Parto do Princípio e atua principalmente nos seguintes temas: gestação, parto, pós parto e amamentação. Visite seu blog: http://blogdagestante.zip.net/
28 de maio de 2010
Pai tem que pagar para ver parto do filho.
Maternidades particulares de São Paulo cobram entre R$ 113 e R$ 147 para
acompanhante poder entrar no centro obstétrico.
Anvisa, ANS e Procon dizem que a cobrança é ilegal; pesquisa mostra que acompanhante ajuda na diminuição da dor pós-parto
A administradora de recursos humanos Roberta Meza, 41, não sabia. A secretária-executiva Patrícia Fernandes Lopes Felipe, 32, também não. Antes de ter filhos há alguns meses, as duas percorreram maternidades particulares de São Paulo para conhecer os serviços antes de decidir onde fariam o parto.
acompanhante poder entrar no centro obstétrico.
Anvisa, ANS e Procon dizem que a cobrança é ilegal; pesquisa mostra que acompanhante ajuda na diminuição da dor pós-parto
A administradora de recursos humanos Roberta Meza, 41, não sabia. A secretária-executiva Patrícia Fernandes Lopes Felipe, 32, também não. Antes de ter filhos há alguns meses, as duas percorreram maternidades particulares de São Paulo para conhecer os serviços antes de decidir onde fariam o parto.
Por desconhecer a resolução que garante a presença de um acompanhante de livre escolha da mulher, pagaram R$ 147 para que os maridos assistissem ao nascimento dos bebês.
Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e Procon dizem em uníssono que a cobrança é abusiva e claramente ilegal.
Pesquisa da USP mostra que diversos indicadores melhoram com a presença do acompanhante no parto, como diminuição da dor e índices menores de depressão pós-parto, por exemplo.
Ao longo da semana, a reportagem refez os passos de Roberta e Patrícia e visitou cinco maternidades paulistanas: Einstein, Pro Matre, Santa Catarina, Santa Joana e São Luiz.
Todas, menos o Einstein, cobram entre R$ 113 e R$ 147 para presença do pai na hora do parto, o que chamam de "taxa de paramentação" para cobrir os custos do avental cirúrgico.
Com o comprovante de pagamento do parto em mãos, Roberta, mãe dos gêmeos Rute e Miguel, de 11 meses, diz ter pago a taxa para o marido acompanhá-la, mas que a cobrança não foi incluída na nota fiscal emitida pela maternidade Pro Matre. "Não sabia que tinha de pagar a roupa", diz.
"O hospital não pode cobrar pelo acompanhamento do parto, nem mesmo por roupas usadas no centro cirúrgico", afirma a ANS em nota. "A presença do acompanhante na hora do parto é um direito e é de livre
escolha da mulher", diz Andrezza Amorim, técnica da Anvisa.
Segundo a agência, denúncias sobre esse cobrança podem ser feitas à vigilância sanitária local e podem render multas de R$ 2.000 a R$ 1,5 milhão.
"É uma prática abusiva. Qualquer cobrança é considerada um obstáculo à garantia desse direito em lei", diz Robson Campos, diretor do Procon. Essa taxa é mais um dos serviços do pacote oferecido às mães e um indicativo do negócio que se firmou em torno do parto na rede particular.
Para gravar ou fotografar o nascimento, todas as maternidades exigem que o serviço seja feito por uma única empresa indicada, que cobra R$ 1.298. Para o Procon, a restrição deve ser previamente justificada e informada às mães e a concorrência deve ser estimulada.
Com medo de que o marido desmaiasse na hora do parto e perdesse as fotos, Patrícia, mãe de Estela, de um ano e três meses, pagou R$ 1.000 a um fotógrafo indicado pelo Hospital São Luiz.
"Se eu levasse um fotógrafo próprio, só deixariam fazer as imagens do berçário do lado de fora, pela vidraça. Mas o fotógrafo deles entrou e tirou fotos do primeiro banho. Aceitei e fiquei rendida. Naquele momento tinha outras prioridades, já estava numa fase de muito cansaço", diz Patrícia.
As maternidades também oferecem extensões do teste do pezinho, cuja detecção básica de cinco doenças, por lei, é gratuita. Para o exame de mais cinco são cobrados R$ 118 e, para 41 deficiências, R$ 428.
Gratuitas na rede pública e que devem ser aplicadas nos primeiros dias de vida, as vacinas como BCG e contra a hepatite B são cobradas em alguns hospitais, R$ 95 a dose de cada uma, como no São Luiz, e gratuitas em outras, como no Santa Catarina.
Considerado inócuo por hematologistas e geneticistas, o congelamento do sangue do cordão umbilical, rico em células-tronco, é vendido a R$ 3.500 mais R$ 570 de manutenção anual como promessa de cura de doenças.
19 de abril de 2010
Empresas já podem aderir á licença maternidade de 6 meses
Enfim, as gestantes e adotantes brasileiras conseguiram uma grande conquista: já está valendo a lei que permite às empresas concederem licença maternidade com duração de 6 meses. Esse é um direito que as trabalhadoras brasileiras buscavam há anos, espelhadas nas leis de outros países.
Trata-se do Programa Empresa Cidadã, que prevê o abatimento de impostos para as empresas que prorrogarem a licença de suas empregadas por mais 60 dias, além dos 120 que já lhes era de direito, somando um total de 6 meses de licença maternidade.
O pedido de extensão da licença deve partir da empregada, que tem um mês após o parto para fazê-lo, ou após a data em que obtiveram a guarda, no caso de mães que adotaram uma criança. Por enquanto, não são todas as funcionárias que têm esse benefício. Apenas as empresas que fazem sua declaração por lucro real podem fazer a adesão ao programa através de cadastramento no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). Hoje, cerca de 150 mil empresas no país fazem sua declaração pelo lucro real.
A licença complementar de 2 meses começa a valer após o fim da licença maternidade. A lei exige que a empregada não exerça atividade remunerada nesse período nem deixei a criança sob os cuidados de uma creche, sob pena de perder o benefício.
A empresa, porém, não é obrigada a conceder a extensão da licença à funcionária. Essa é uma decisão interna e a empresa poderá negar o pedido se entender que não é vantajoso.
Para a advogada trabalhista Bruna Esteves Sá, o Programa oferece grandes vantagens para a empresa, mesmo que a funcionária fique mais dois meses afastada do serviço. “A extensão da licença maternidade é uma tendência, já que o Brasil é um dos poucos países em que a licença é de apenas 4 meses. Muitas empresas multinacionais já possuem uma política interna de conceder períodos maiores, mas não tinham vantagem nenhuma no Brasil. Esta licença maior demonstra a responsabilidade social da empresa, tanto perante seus acionistas quanto a seus clientes e, consequentemente, atrai melhores talentos para a empresa, que sempre estarão à procura de um lugar melhor para trabalhar”.
O informe da publicação foi feito pela Receita Federal através da Instrução Normativa n°991 no dia 21 de janeiro de 2010 e a lei entrou em vigor no dia 25 de janeiro de 2010. As servidoras públicas já haviam conquistado este direito desde o dia 10 de setembro de 2008 através da Lei n°11.770.
Como Proceder
É a empregada gestante quem deve dar o primeiro passo no processo. Ela deve requerer a prorrogação do salário-maternidade por mais dois meses no RH da empresa até, no máximo, o final do primeiro mês após o parto. Somente as empresas que fazem a declaração através do lucro real poderão conceder o benefício e descontar o valor do salário do imposto de renda.
Após o pedido da funcionária, a empresa deve se cadastrar no Programa Empresa Cidadã na Receita Federal, através da Internet (www.receita.fazenda.gov.br). O requerimento de adesão da pessoa jurídica deve ser formulado em nome do estabelecimento matriz, pelo responsável perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). O acesso ao endereço eletrônico é feito através de código de acesso, a ser obtido no sítio da RFB, ou mediante certificado digital válido.
*Fonte: Guia do Bebê
8 de abril de 2010
Direito da Gestante
Vânia C. R. Bezerra, coordenadora do grupo Gestar Bem Interior-SP, representante da Parto do Princípio nesta campanha de divulgação da Lei do Acompanhante no Parto e entrega da denúncia de descumprimento da lei junto ao Ministério Público Federal na região Central do estado de SP. A entrevista foi ao ar, ao vivo, durante o Jornal Regional Primeira Edição, no dia 08/03/2010, dia em que também se comemorou o Centenário do Dia Internacional da Mulher.
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20 de março de 2010
Vigilância do óbito infantil e fetal é obrigatória nos serviços de saúde.
Vejam que interessante: vamos conseguir melhorar a qualidade das informações sobre mortalidade infantil e fetal e portanto ter indicadores mais precisos, que nos permitirão atuar mais adeuqadamente para sua redução. Isso, se todos cumprirem o que preconiza a portaria.
Daphne Rattner
Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 72, DE 11 DE JANEIRO DE 2010
Estabelece que a vigilância do óbito infantil e fetal é obrigatória nos serviços de saúde (públicos e privados) que integram o Sistema Único de Saúde (SUS).
Leia na íntegra aqui: http://www.saude.gov.br/saudelegis
Daphne Rattner
Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 72, DE 11 DE JANEIRO DE 2010
Estabelece que a vigilância do óbito infantil e fetal é obrigatória nos serviços de saúde (públicos e privados) que integram o Sistema Único de Saúde (SUS).
Leia na íntegra aqui: http://www.saude.gov.br/saudelegis
11 de março de 2010
Receita regulamenta programa que amplia prazo da licença-maternidade.
A Secretaria da Receita Federal publicou em 22/01/2010 no Diário Oficial a instrução normativa nº 991, que regulamenta o Programa Empresa Cidadã, que possibilita a ampliação do prazo da licença-maternidade das trabalhadoras do setor privado de quatro meses para até seis meses. A extensão do benefício só exisita, até o momento, para funcionárias públicas.
As empresas poderão aderir ao programa a partir da próxima segunda-feira (25), por meio da página do órgão na internet. "É uma opção da empresa nas suas relações com os seus empregados. [...] Essa negociação é entre empregado e empresa", explicou Marcelo Lins de Albuquerque, coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita.
Entretanto, as trabalhadoras que já estão de licença-maternidade têm somente até esta sexta-feira (22) para pedir aos empregadores a extensão do prazo, de acordo com o órgão.
Limitações .
A Receita Federal informou ainda que a regra é válida somente para companhias que optam pelo regime do lucro real, ou seja, as 150 mil grandes empresas do país. As 3 milhões de empresas do Simples e as 1,4 milhão que usam o regime do lucro presumido não poderão aderir ao Empresa Cidadã.
"São as grandes empresas do país que poderão optar. Mas estas concentram de 40% a 50% dos trabalhadores", disse João Paulo Martins, coordenador de Cobrança do órgão.
Pelas regras, segundo ele, a empregada que quiser ampliar a licença maternidade tem até 30 dias, depois do nascimento da criança, para fazer o comunicado à empresa. O benefício só poderá ser estendido, porém, se a companhia estiver cadastrada no programa.
"Os quatro primeiros meses [de licença-maternidade] são pagos pela empresa, mas são compensados do INSS [Previdência Social]. Os dois meses de extensão não serão compensados, mas serão abatidos do Imposto de Renda. As empresas poderão deduzir no final do ano", informou João Paulo Martins.
As empresas poderão aderir ao programa a partir da próxima segunda-feira (25), por meio da página do órgão na internet. "É uma opção da empresa nas suas relações com os seus empregados. [...] Essa negociação é entre empregado e empresa", explicou Marcelo Lins de Albuquerque, coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita.
Entretanto, as trabalhadoras que já estão de licença-maternidade têm somente até esta sexta-feira (22) para pedir aos empregadores a extensão do prazo, de acordo com o órgão.
Limitações .
A Receita Federal informou ainda que a regra é válida somente para companhias que optam pelo regime do lucro real, ou seja, as 150 mil grandes empresas do país. As 3 milhões de empresas do Simples e as 1,4 milhão que usam o regime do lucro presumido não poderão aderir ao Empresa Cidadã.
"São as grandes empresas do país que poderão optar. Mas estas concentram de 40% a 50% dos trabalhadores", disse João Paulo Martins, coordenador de Cobrança do órgão.
Pelas regras, segundo ele, a empregada que quiser ampliar a licença maternidade tem até 30 dias, depois do nascimento da criança, para fazer o comunicado à empresa. O benefício só poderá ser estendido, porém, se a companhia estiver cadastrada no programa.
"Os quatro primeiros meses [de licença-maternidade] são pagos pela empresa, mas são compensados do INSS [Previdência Social]. Os dois meses de extensão não serão compensados, mas serão abatidos do Imposto de Renda. As empresas poderão deduzir no final do ano", informou João Paulo Martins.
8 de março de 2010
O que fazer quando o direito ao acompanhante no parto é negado?
Foto meramente ilustrativa.
Gestante de 37 semanas procura meio jurídico para garantir direito ao acompanhante, neste caso, o pai do bebê.
O hospital onde terei minha bebê não permite que o pai ou qualquer outra pessoa me acompanhe no momento do parto. Diante dessa situação resolvemos correr atrás e achei legal compartilhar o que fazer caso alguém passe pela mesma situação, já que eu não tinha encontrado nada sobre o como agir nesse caso.
Leis para se basear:
- Lei Nº 11.108 - válida para o SUS ( http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11108.htm )- Resolução Normativa nº 167 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) - válida para planos privados ( http://www.ans.gov.br/portal/site/legislacao/legislacao_integra.asp?id=1084&id_original=0 )
- Lei estadual (SP) 10.241 - válida para usuários de qualquer tipo de serviço de saúde do estado de SP ( http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/dh/volume%20i/saudelei10241.htm )
O que você pode fazer:
1) Registrar uma reclamação no SAC do plano de saúde.
2) Entrar em contato com a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) pelo telefone 0800 701 9656 e registrar uma queixa contra seu plano.
3) Caso não seja solucionado, entrar em contato com o Procon apresentando os números dos protocolos de atendimento, cópia simples do contrato e das seis últimas faturas.
4) Caso haja urgência (ex.: parto próximo), apresente a questão para apreciação do Juizado Especial Cível mais próximo, requerendo, inclusive, a concessão de Tutela Antecipada. A tutela antecipada impede que os trâmites habituais da ação demorem muito e prejudiquem a concessão do direito.
O que fizemos.
Estamos em contato com outro casal que também está nesta mesma "briga" com o mesmo plano, então já soubemos de antemão que o hospital se negou, porém quando o casal comunicou o conhecimento dos direitos e informou que acionaria o direito judicialmente o plano aceitou levar o caso para apreciação da diretoria, mediante uma carta de solicitação do casal.
- Entrei em contato com a ANS para saber como proceder. O atendente me informou que poderia abrir uma queixa contra o Plano de Saúde. Como eu havia recebido a informação de uma possível abertura do hospital caso fizessemos a carta de solicitação optei por não abrir a queixa de imediato e sim caso o pedido fosse realmente negado, uma vez que nós ainda não tinhamos conversado diretamente com a assistente social. O atendente, muito atencioso, me ditou o trecho da lei e instrui a levar como argumento na hora de conversar com a assistente social do plano de saúde e voltar para fazer a denuncia caso o direito fosse negado.
- Entrei em contato com o Procon, pelo Atendimento Eletrônico no próprio site do Procon e recebi a resposta no meu e-mail no dia seguinte. Os passos que me passaram foram os descritos acima (o que fazer).
- Eu e meu marido conversamos com a assistente social do meu plano de saúde e, como esperado, ela pediu uma carta solicitando a permissão para o acompanhante. Essa carta será discutida com a diretoria na próxima semana.
Detalhe revoltante: o outro casal que estamos em contato conseguiu a autorização, DESDE QUE seja cesárea E durante o final de semana.
Fizemos a carta, anexei todas as leis, descrição dos contatos feitos com ANS e Procon, a resposta recebida pelo Procon e uma cópia o formulário para apreciação do Juizado Especial Cível já preenchido (como estou de 37 semanas e diante desse absurdo imposto pelo hospital - restrição de data e tipo de parto - achamos melhor garantir nosso direito pelo meio jurídico).
- Fomos até o Juizado Especial Cível da nossa cidade e fomos muito bem atendidos.
Recebemos um formulário a ser preenchido relatando os fatos e anexamos todos os documentos que temos em mãos (as leis, a descrição dos contatos feitos, resposta do Procon, cópia da carta enviada para o convênio, carta feita pelo Obstetra que não se opõe a participação do pai, cópia da carteira de gestante comprovando a gestação e cópia dos meus documentos - CPF e RG).
Vamos levar este formulário hoje a tarde para apreciação do Juiz.
Como meu parto está próximo, pedimos tutela antecipada e, segundo o atendente, a resposta pode sair ainda hoje.
Assim que tiver uma resposta volto contar.
http://www.orkut.com.br/Main#CommMsgs?cmm=547550&tid=5429420892611186805
26 de janeiro de 2010
Direito ao Acompanhante.
Apesar de a Lei nº 11.108, do parto humanizado, existir desde 2005, em Rondonópolis não está sendo cumprida na Santa Casa de Misericórdia, onde há a maternidade com atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Dentro de quatro meses, no entanto, o parto humanizado, que prevê acompanhamento de uma pessoa para a gestante antes, durante e após o parto, passará a existir no município, conforme o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) assinado na última terça-feira (15) entre o promotor de Justiça da Defesa e Cidadania, Ari Madeira, e a direção da Santa Casa. A unidade deverá fazer adequações na maternidade para atender à legislação.
Fonte: Olhar Direto.
17 de janeiro de 2010
Senado aprova licença de 4 meses para pais.
Benefício será dado em caso de abandono ou morte da mãe.
A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou ontem, em caráter terminativo, projeto de lei que aumenta a licença-paternidade para quatro meses, mesmo prazo da licença-maternidade. O benefício só poderá ser requisitado se a mãe da criança morrer, for acometida de alguma doença grave ou abandonar o filho após o parto. Hoje, o pai só tem direito a licença de seis dias após o nascimento do bebê.
De acordo com o projeto, que agora segue para a Câmara, o pai também poderá requerer a licença se obtiver a guarda exclusiva do filho ou em casos de adoção, se a mãe não pedir a licença-maternidade. A proposta foi apresentada pelo senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE).
Em casos de adoção ou obtenção da guarda, se a criança tiver entre 6 e 12 anos, a licença deverá ser gozada nos três primeiros anos do ingresso da criança no núcleo familiar. Para receber o benefício, o empregado deverá comunicar seu empregador, com antecedência de no mínimo 30 dias. Pais com filhos portadores de deficiência terão direito a prolongar a licença por até três anos.
Nas empresas com mais de 50 funcionários, o empregado que for responsável por crianças de até três anos de idade portadora de deficiência física, sensorial ou mental, ou de doença que exija tratamento continuado, poderá optar entre o prolongamento da licença-parental e ausências do local de trabalho, por até dez horas, durante a jornada semanal. As horas em que o funcionário estará fora da empresa serão compensadas em acordo com o empregador.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou projeto que aumenta em um terço as penas para criminosos envolvidos no tráfico de crianças ou adolescentes. O texto ainda precisa ser votado na Comissão de Direitos Humanos antes de seguir para a Câmara.
Fonte: O Globo
5 de janeiro de 2010
Hospital do SUS poderá ter de divulgar direito a acompanhante.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5672/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que obriga os hospitais da rede própria do Sistema Único de Saúde (SUS) ou conveniados a manter em local visível de suas dependências aviso informando que as mulheres grávidas têm direito a um acompanhante ao seu lado durante todo o trabalho de parto.
A proposta altera a Lei 8.080/90, que autorizou o acompanhante para as parturientes. Para o deputado Carlos Bezerra, a lei trouxe mais segurança para as mulheres e humanizou o parto. Na sua opinião, no entanto, o direito só será plenamente exercido se for divulgado, como prevê o PL 5672.
“Por falta de informação, são ainda numerosas as mulheres que deixam de exigir a presença do acompanhante que as ajudaria durante esse processo tão desgastante quanto gratificante”, disse. O projeto tramita de forma conclusiva nas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
17 de dezembro de 2009
Lei em MS exige informe sobre acompanhante para parturiente.
A edição desta quinta-feira (26), do Diário Oficial do Estado, traz publicada a Lei nº 3.790 de 25 de novembro que “obriga os hospitais públicos e privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) a informar sobre o direito de acompanhante à parturiente, nos termos das leis vigentes”.
A lei foi decretada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador André Puccinelli. Agora, em todo o período de trabalho de parto, durante o parto e pós-parto imediato a paciente poderá ter um acompanhante em obediência à Lei Nacional nº 11.108/2005 e à Lei Estadual nº 2.376/2001.
De acordo com a lei publicada, a informação deverá constar em cartazes colocados em lugares de fácil localização e em letras garrafais, com os seguintes dizeres: “É direito da parturiente ter acompanhante no momento do trabalho de parto, durante o parto e pós-parto imediato, devendo o acompanhante obedecer aos procedimentos regulamentares adotados pela unidade hospitalar – Lei Nacional nº 11.108/2005 - Lei Estadual nº 2.376/2001”.
A lei foi decretada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador André Puccinelli. Agora, em todo o período de trabalho de parto, durante o parto e pós-parto imediato a paciente poderá ter um acompanhante em obediência à Lei Nacional nº 11.108/2005 e à Lei Estadual nº 2.376/2001.
De acordo com a lei publicada, a informação deverá constar em cartazes colocados em lugares de fácil localização e em letras garrafais, com os seguintes dizeres: “É direito da parturiente ter acompanhante no momento do trabalho de parto, durante o parto e pós-parto imediato, devendo o acompanhante obedecer aos procedimentos regulamentares adotados pela unidade hospitalar – Lei Nacional nº 11.108/2005 - Lei Estadual nº 2.376/2001”.
Fonte: MS Notícias.
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